NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS – DIREITO PENAL PRIMÁRIO x DIREITO PENAL SECUNDÁRIO.
As normas penais incriminadoras definem as infrações penais proibindo a prática de condutas (crimes comissivos) ou impondo a prática de condutas (crimes omissivos), sob a ameaça expressa e específica de uma pena. As normas incriminadoras compõem-se de dois preceitos: um preceito primário e um preceito secundário. O preceito primário descreve com objetividade, clareza e precisão,
Leia mais