Direito Administrativo
Recursos administrativos e revisão: Nos termos da lei, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, § 1º).
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