EFEITOS DO PROTESTO
– Constitui em mora o devedor e define o termo inicial nos títulos com mora ex persona (art. 40, Lei nº 9492/1197)- efeito constitutivo ou moratório; Código Civil: Art. 397 O inadimplemento da obrigação, positiva é líquida, no seu termo, constitui e pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora
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