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Resumo Esquematizado – Direito do Trabalho, princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Este princípio envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Poderá haver renúncia ou transação apenas em âmbito judicial, pois nessa situação a hipossuficiência do empregado deixará de existir na presença do juiz. Para Godinho, esse princípio “traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de

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Resumo esquematizado – Direito Penal, Prescrição pela pena em perspectiva e interesse de agir

Prescrição pela pena em perspectiva e interesse de agir. O que é isso? Imaginemos um réu primário, com bons antecedentes, confesso, de um furto simples, depois de 10 anos o processo finalmente vira uma realidade, ocorre a denúncia. Há interesse do Ministério Público em manejar uma ação penal que esta fadada à prescrição? No momento

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LINDB – Interpretação das Normas Jurídicas

A interpretação das leis é realizada para buscar o sentido (significado dos vocábulos) e o alcance (campo de aplicação) da norma jurídica. Segundo os principais doutrinadores, toda norma jurídica é passível de interpretação. Para Cristiano Chaves, “a interpretação é processo intelectivo, pautado em determinar os significados da própria norma jurídica, extraindo o que ela contém.

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Resumo esquematizado – Direito penal, o que é crime famulativo?

Os crimes possuem diversas classificações, vejamos algumas: 1) PRÓPRIOS, DE MÃO PRÓPRIA E COMUNS: Comuns: são os crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa. Ex. roubo, furto, estelionato, homicídio. Os crimes bicomuns são os que podem ser praticados por qualquer pessoa e podem ser praticados contra qualquer pessoa. Próprios: são os crimes em que

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Princípio do Acesso à Justiça

O tema é um dos mais importantes em processo civil e para toda e qualquer matéria. Antes de ingressar em qualquer matéria, é preciso compreender os princípios que regem essa matéria, não apenas para interpretá-la, mas também para resolver os famosos “casos difíceis” (hard cases), pois são exatamente nesses casos que os princípios demandam uma

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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, principais súmulas

Súmula-TSE nº 46: É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso

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Gerações dos Direitos Fundamentais

1ª Geração: direitos de liberdade (liberdades individuais, civis e políticos). Fase do constitucionalismo. A partir da Revolução Francesa. Cidadão contra o Estado Absolutista, tentando impor limites ao Estado. Têm caráter negativo, no sentido de que são direitos exercidos contra o Estado, para que ele se abstenha de agir em certas situações. 2ª Geração: direitos sociais.

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Política Urbana

Política Urbana na Constituição Federal de 1988 Conceito: entende-se por política urbana o conjunto de estratégias e ações do poder público, que podem ser executadas de maneira isolada ou em conjunto com o setor privado, necessárias à constituição, preservação, melhoria e restauração da ordem urbanística para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade

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Pessoas Naturais – Personalidade Jurídica

A personalidade é a qualificação conferida pela lei a certos entes, que entrega a esses aptidão ou capacidade genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. OBS.: há entes que não têm personalidade, mas são sujeitos de direitos, tais como: nascituro, espólio, massa falida, condomínio edilício, herança jacente e herança vacante. “Art. 2º A personalidade civil

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Resumo esquematizado – Direito Processual Penal, diferença entre condição de procedibilidade e prosseguibilidade

Quando falamos em ação penal, é inegável que se estabeleça uma comunicação com a teoria geral do processo, o que é muito forte no processo civil, mas também se aplica no processo penal em grande medida. Há um conceito consagrado, do grande processualista italiano Francesco Carnelutti que conceituava lide como: “O conflito de interesse qualificado

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