sexta-feira
29 maioResumo Esquematizado – Direito do Trabalho, princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas
Este princípio envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia e transação de direitos trabalhistas. Poderá haver renúncia ou transação apenas em âmbito judicial, pois nessa situação a hipossuficiência do empregado deixará de existir na presença do juiz.
Para Godinho, esse princípio
“traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato.
A indisponibilidade inata aos direitos trabalhistas constitui-se talvez no veículo principal utilizado pelo Direito do Trabalho para tentar igualizar, no plano jurídico, a assincronia clássica existente entre os sujeitos da relação socioeconômica de emprego.” [1]
Súmula 51, II/TST: “II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”
Súmula 276/TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho – 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
Comentários