segunda-feira
18 fevPROCESSO CIVIL: Jurisdição e Competência
Processo Civil – Jurisdição e Competência
É importante diferenciar jurisdição e competência. Por isso preparamos essa matéria para que você possa complementar ainda mais seus estudos.
Jurisdição, de acordo com a doutrina, é a capacidade de dizer o direito de forma definitiva. Assim, todo o órgão que tem o poder de dizer o direito de forma definitiva é dotado de jurisdição.
Ressalta-se que a capacidade é abstrata/genérica, a qual, geralmente, é atribuída a órgãos do Poder Judiciário. Mas é possível que órgãos do Poder Executivo e Legislativo, em função atípica, exerçam jurisdição, a exemplo do processo de impeachment.
Além disso, todo o juiz, não importa o grau, possui jurisdição, pois o Poder Judiciário é um órgão nacional. Este entendimento, explica o motivo de uma decisão de um juiz incompetente ser válida até que o juiz competente pronuncie o vício.
Competência é, também, a capacidade de dizer o direito de forma definitiva NO CASO CONCRETO. Assim, para cada tipo de processo há apenas um juiz competente.
Com isso, competência é a delimitação da jurisdição em determinado espaço territorial específico.
A competência é a medida da jurisdição. Ela refere-se ao limite do exercício de um poder pelo juiz. Decorre da necessidade de divisão de trabalho, levando-se em conta a complexidade de matérias e a vasta extensão territorial.
CPC. Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
- Onde procurar a competência:
1) Constituição Federal;
2) Leis federais, Código de Processo Civil;
3) Constituição Estadual;
4) Leis estaduais.
Comentários