terça-feira
27 novSTJ – RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA A DESEMBARGADORES
STJ – RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA A DESEMBARGADORES
Em recente decisão, o STJ entendeu que a decisão que restringe o foro por prerrogativa de função não se aplica aos Desembargadores. (STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018)
Conforme se infere do artigo 105 da CF, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ.
Destaque-se que no tema relacionado aos Parlamentares (Deputados e Senadores), bem como quanto aos Governadores e Conselheiros dos Tribunais de Constas Estaduais, as decisões do STF e do STJ, respectivamente, foram no sentido de que estes só terão foro por prerrogativa de função quando os crimes forem cometidos durante o exercício do cargo ou função.
Assim, como uma exceção àquele entendimento, o STJ decidiu que os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções.
Dessa feita, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo.
STJ – RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA A DESEMBARGADORES
STJ – RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA A DESEMBARGADORES
STJ – RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA A DESEMBARGADORES
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