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Direito Processual Penal – Ação Penal Privada Exclusiva.

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Ação penal privada exclusiva/ação penal privada propriamente dita. É aquela titularizada pela vítima ou pelo seu representante legal na vítima, nas hipóteses de incapacidade. Essa modalidade de ação penal privada, tolera sucessão por morte ou ausência. Assim, se a vítima falecer ou for declarada judicialmente sua ausência, o direito de ação se transfere ao CADI

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