art. 166 CPC
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Direito Processual Civil- Princípio da Decisão Informada

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O  princípio  da  decisão  informada  está  previsto  no  art.  166, caput,  do  CPC  e  aplica-se  à conciliação e à mediação. Segundo  Daniel  Amorim  Neves,  o  referido  princípio  “cria  o  dever  ao  conciliador  e  ao mediador de  manter o  jurisdicionado plenamente  informado quanto aos  seus  direitos e  ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é

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