Direito Processual Civil- Princípio da Decisão Informada
O princípio da decisão informada está previsto no art. 166, caput, do CPC e aplica-se à conciliação e à mediação. Segundo Daniel Amorim Neves, o referido princípio “cria o dever ao conciliador e ao mediador de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é
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