Tabelionato de notas – Ata notarial.
Qual é o conceito de ata notarial? Seguno P.R. Gaiger Ferreira “é o instrumento público para registro de fatos jurídicos, naturais ou voluntários, no qual o tabelião constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, para a própria pessoa ou por meio de um preposto
Leia mais