Tabelionato de notas – Ata notarial.
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Tabelionato de notas – Ata notarial.

Qual é o conceito de ata notarial? Seguno P.R. Gaiger Ferreira “é o instrumento público para registro de fatos jurídicos, naturais ou voluntários, no qual o tabelião constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, para a própria pessoa ou por meio de um preposto autorizado.”

Devemos sempre nos lembrar que a ata notarial é um instrumento público.

Ata notarial escritura pública

Características da ata notarial:

  • É dotada de fé-pública;
  • Possui força pré-constituída;
  • Tem natureza de documento público.

Qual é a lei que trata sobre a ata notarial? Ela está tipificada no artigo 384 do CPC.

ROLIM, Roberta. Ata notarial. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.

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