Celebração do casamento
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Direito de Família- Celebração do casamento

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A celebração do casamento obedece a formalidades essenciais, que, se ausentes, tornam o ato inexistente.[1] O Código Civil dispõe sobre a celebração do casamento nos arts. 1.533 ao 1.542. Primeiramente, é importante destacar os art. 1.533 e 1.534: Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de

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