concursos públicos
 /  concursos públicos

Legislação Penal Especial- Lei 10.826/2003 – Armas de fogo (Estatuto do desarmamento)- Disparo de arma de fogo

Legislação Penal EspecialNo comments yet

Lei 10.826/2003. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime

Leia mais

Legislação Especial – Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Legislação Penal EspecialNo comments yet

A lei 9.605/1998 é responsável por dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e deve ser assegurado e protegido para uso de todos. O artigo 225 da CF estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente

Leia mais

Direito Processual Penal – Princípio da indisponibilidade.

Direito Processual PenalNo comments yet

É um princípio tipicamente processual. Decorre do princípio da obrigatoriedade, estabelecendo que os órgãos responsáveis pela persecução penal não podem dispor da investigação ou do processo penal iniciado. Assim, o Delegado de Polícia não pode desistir ou arquivar um inquérito policial. Igualmente, o Promotor de Justiça não pode desistir da ação penal. PERGUNTA: A absolvição

Leia mais

Direito Civil – Pessoa Jurídica.

Direito CivilNo comments yet

Teoria MAIOR: O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Deve-se provar: 1) Insolvência e 2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Teoria MENOR: No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental,

Leia mais

Legislação Penal Especial – Lei 7.960/1.989 – Prisão temporária.

Legislação Penal EspecialNo comments yet

Caberá prisão temporária: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso  b) sequestro

Leia mais

Legislação Penal Especial – Lei nº 9.296/96 – Interceptação telefônica.

LEI Nº 9.296/1996 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O pacote anticrime, também trata de “captação ambiental”. Interceptação ambiental seria o mais correto, se trata de um terceiro sem conhecimento dos interlocutores. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais

Leia mais

Direito Processual Penal – Procedimento bifásico ou escalonado no Tribunal do Júri.

Direito Processual PenalNo comments yet

O procedimento do Júri possui 2 fases distintas e com objetivos diversos. Fase sumário da culpa “iudicium accusationis”: há apenas a intervenção do juiz togado, aqui denominado de juiz sumariante. O iudicium accusationis é a fase em que se reconhece ao Estado o direito de submeter o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Leia mais

Direito Penal – Teorias sobre o concurso de pessoas.

Direito PenalNo comments yet

TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS. Teoria pluralista. Segundo o penalista Rogério Greco, “para a teoria pluralista, haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes”. [1] Teoria dualista. A teoria dualista, “distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haverá uma infração penal para os autores

Leia mais

Tabelionato de notas – Emissão de certidões.

As informações relativas aos protestos ativos, isto é, aqueles que não foram sustados, podem ser conferidas a qualquer pessoa, sem que ela precise justificar o motivo, seja pessoa física ou jurídica. [1] Lei 9.492/97. Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter