Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública.
Art. 315. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O tipo penal do artigo 315 do CP é uma infração de menor potencial ofensivo, sendo também uma norma penal em branco homogênea, visto que é necessário saber quando essas verbas ou rendas públicas terão aplicação diversa da estabelecida na lei. E qual será essa lei?
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