Direito Constitucional – Dignidade humana como corolário da Constituição da República Federativa do Brasil.
A atual Constituição da República, conhecida como Constituição Cidadã, ao tratar sobre a formação da República Federativa do Brasil, concedeu expressamente em seu inciso III do artigo 1º, relevo ao princípio da dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais. O aludido princípio passou então a ser base de todo o ordenamento jurídico brasileiro,
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