Direito Penal- Da alteração ao artigo 316 do CP – crime de concussão.
A Lei 13.964/2019 aumentou a pena máxima prevista para crime de concussão, agora com previsão de até 12 anos de reclusão. A redação antiga previa pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Com a nova redação, esse limite passou de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Concussão CP. Art. 316
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