Direito Penal- Da alteração ao artigo 316 do CP – crime de concussão.
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Direito Penal- Da alteração ao artigo 316 do CP – crime de concussão.

A Lei 13.964/2019 aumentou a pena máxima prevista para crime de concussão, agora com previsão de até 12 anos de reclusão.

A redação antiga previa pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Com a nova redação, esse limite passou de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Concussão

CP. Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Resumo Esquematizado- Direito Penal, Instituto Fórmula, 2020

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