terça-feira
15 dezDireito Penal- Da alteração ao artigo 316 do CP – crime de concussão.
A Lei 13.964/2019 aumentou a pena máxima prevista para crime de concussão, agora com previsão de até 12 anos de reclusão.
A redação antiga previa pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Com a nova redação, esse limite passou de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Concussão
CP. Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Resumo Esquematizado- Direito Penal, Instituto Fórmula, 2020
Comentários