Legislação Penal Especial- Crime de Extorsão.
Assim como o roubo, o crime de extorsão está classificado entre os crimes de natureza patrimonial. “Trata-se da conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem econômica indevida, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa (CP, art.
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