DEFENSORIA PUBLICA
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Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça

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Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/88) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Princípios institucionais do Ministério Público: a unidade: Deve existir apenas um chefe e a divisão apenas funcional. Lembrar que

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Poucos dispositivos da LLE inovaram o ordenamento jurídico. No âmbito do Direito Civil, Carlos Eduardo Elias de Oliveira ressalta as cinco diretrizes hermenêuticas: 1) Natureza declaratória de vários dispositivos;2) Uniformidade jurisprudencial nas primeiras instâncias;3) Previsibilidade das regras do jogo;4) Autorresponsabilidade dos indivíduos por seus atos; e5) Abstenção estatal. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Autonomia patrimonial (CC,

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