Direito Administrativo
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Direito Administrativo – Terceiro Setor/Serviços Sociais Autônomos.

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Serviços Sociais Autônomos  São entes paraestatais, revestidos sob a forma de fundações, sociedades civis ou associações sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais e instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais (MEIRELLES apud DI PIETRO, 2019, p. 633).

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Direito Administrativo – Processo Administrativo.

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Finalidade: A doutrina aponta quatro finalidades básicas do processo administrativo (CARVALHO, 2019, p. 1150-2): o controle da atuação estatal, a realização da democracia, a redução dos encargos do Poder Judiciário e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.[1] [1] CARVALHO, José dos Santos. Manuel de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, págs.

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Direito Administrativo – Controle da Administração.

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            Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do Judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo Judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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Direito Administrativo – Responsabilidade do Estado.

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O Estado é responsável pelos seus atos, devendo ressarcir os danos causados em razão de sua atuação. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público que integrem a Administração Pública respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes,

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Direito Administrativo – Tendências do Direito Administrativo.

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A lista de tendências atuais é inspirada em Di Pietro (2019, p. 31-44): Constitucionalização do Direito Administrativo: significa: a) a elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas infraconstitucionalmente; e b) a expansão ou irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a

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SEMANA DA PGM: AO VIVO GRATUITO DO DIA 02/04 ao 04/04

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A semana só está começando e já temos uma programação de estudos GRATUITA para você! Então já pega sua agenda para anotar: 02/04/2019 Terça-feira -18h (Horário de Brasília) Tema: Direito Urbanístico – Prof. Mauro Moreira (Procurador Federal)   03/04/2019 Quarta-feira – 18h  (Horário de Brasília) Tema: Direito Administrativo – Prof. João Paulo Lawall (Advogado da

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DIREITO ADM.: Controle da Administração

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DIREITO ADMINISTRATIVO: CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 1. Contencioso administrativo (francês) A separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes da Administração

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO Poder Discricionário A lei prevê a prática do ato, mas a própria lei permite a margem de escolha. Poder que a administração tem de escolher a melhor atuação, é o mérito administrativo → conveniência e oportunidade. A discricionariedade é limitada pela própria lei. A discricionariedade também está presente quando a lei prevê

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Fato e Ato Administrativo

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FATO E ATO ADMINISTRATIVO   Quando um acontecimento atinge a órbita do direito, de forma a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas, torna-se fato jurídico. De forma semelhante, quando um acontecimento atinge a ADMINISTRAÇÃO, trata-se de fato administrativo. No entanto, o conceito deste último é mais abrangente, pois não necessita que ocorra a interferência na

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Adm. Pública Indireta.

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ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA A Administração Pública Indireta é composta por entes, descentralizados, de competência do governo, criados para desempenarem variadas funções de serviços à população. Tais entes possuem personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ próprio. Abaixo você confere quais entes fazem parte da Administração Pública Indireta. Autarquia Pessoa jurídica de direito público que exerce atividade

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