doutrina penal
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Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública.

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PREVARICAÇÃO. Art. 319 do Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos despenalizadores da Lei 9.099 A doutrina classifica esse crime como um crime funcional próprio,

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Direito Processual Penal – Prisão temporária.

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É a prisão provisória praticada no curso do inquérito policial, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, fundamentada na imprescritibilidade das investigações dos crimes especificados na Lei nº 7.960/1989. Trata-se de prisão pré-processual. Não se admite a prisão temporária a não ser na fase de investigação preliminar. [1] Conforme artigo 1º da Lei 7.960/1989,

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Direito Penal – Hipóteses de Extinção da Punibilidade previstas no Código Penal.

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Extinção da Punibilidade. CP. Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:   I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,

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Direito Processual Penal – Modalidades de prisões.

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Prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível: segundo Levy Emanuel Magno é aquela prisão que resulta de sentença penal condenatória transitada em julgado que impôs pena privativa de liberdade.  Essa modalidade de prisão é a que coaduna integralmente com o princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade. Após o trânsito em

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Funções/missões do direito penal.

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1. Funções mediatas: Controle Social. Limitação ao poder de punir do Estado. Atenção! O Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites. De outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, de modo a evitar excessos. 2. Funções imediatas: Missão de proteção de bens jurídicos: Ligação com o funcionalismo moderado, racional ou teleológico de

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