Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública.
PREVARICAÇÃO. Art. 319 do Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos despenalizadores da Lei 9.099 A doutrina classifica esse crime como um crime funcional próprio,
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