Legislação Penal Especial – Estatuto do desarmamento – Lei nº 10.826/2003.
Entrega de arma. O possuidor ou proprietário da arma de fogo, pode entregá-la espontaneamente, e a qualquer tempo, à Polícia Federal, hipótese em que se presume sua boa-fé e extingue-se sua punibilidade em relação ao crime de posse irregular de arma. A extinção da punibilidade pressupõe sua efetiva entrega. Lei 10.826/2003. Art. 32. Os possuidores
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