Direito Penal- Medidas de Segurança- Espécies de Medida de Segurança
Espécies de Medida de Segurança: Detentiva – internação Restritiva – tratamento ambulatorial Artigo 97 do Código Penal. Artigo 97 do CP: Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá
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