quinta-feira
15 abrDireito Penal- Medidas de Segurança- Espécies de Medida de Segurança
Espécies de Medida de Segurança:
- Detentiva – internação
- Restritiva – tratamento ambulatorial
Artigo 97 do Código Penal.
Artigo 97 do CP: Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RIBEIRO. Fábio. E-book Direito Penal- Teoria da Pena. Instituto Fórmula. 2021
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