Direito penal – Crimes contra a honra.
Os crimes contra a honra, estão previstos no capítulo V do Código Penal. São eles: calúnia, difamação e injuria. Calúnia: Art. 138 do CP. Caluniar alguém imputando-lhe falsamento fato definido como crime. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação,
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