Legislação Penal Especial – Lei nº 9.296/96 – Interceptação telefônica.
LEI Nº 9.296/1996 – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O pacote anticrime, também trata de “captação ambiental”. Interceptação ambiental seria o mais correto, se trata de um terceiro sem conhecimento dos interlocutores. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais
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