Direito Administrativo – Interpretação do Direito Administrativo.
De acordo com Hely Lopes Meirelles (2016, p. 53), são três os pressupostos necessários para a interpretação das normas, atos e contratos administrativos, quais sejam: 1) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2) a presunção de legitimidade dos atos da Administração; e 3) a necessidade de poderes discricionários para
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