Legislação Penal Especial – Lei nº 9.099/1995.
A lei 9.099/95 dispõe sobre os juizados cíveis e criminais e dá outras providências. O Juizado Especial Criminal tem competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da
Leia mais