Registro de imóveis – Títulos inscritíveis.
Inicialmente, o artigo 221 da lei de registros públicos dispõe sobre quais são os títulos inscritíveis no registro, ou seja, quais títulos são levados a registro e quais títulos ensejarão aqueles atos (registro ou averbação). O artigo 221 da LRP é muito claro no que concerne a tipicidade desses títulos. Trata-se de um rol exaustivo
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