obrigação de fazer
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Direito Civil – Obrigação de fazer.

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Consoante leciona Fábio Ulhoa, “O objeto da prestação das obrigações de fazer não é uma coisa, mas um comportamento do sujeito passivo. Neste tipo de vínculo obrigacional – que é quase sempre negocial, já que as obrigações não negociais (responsabilidade civil, prestação de alimentos, obrigações tributárias etc.) são normalmente pecuniárias –, o interesse do sujeito

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Direito Civil – Obrigações de dar, fazer e não fazer.

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Quanto ao conteúdo obrigacional: Obrigações de Dar:  Dar coisa Certa: é aquela  que  tem  por objeto  algo  certo  e individualizado,  e   que obrigará  o  devedor  a  entrega da mesma. Dar coisa Incerta: o  objeto  é  determinado  de maneira  genérica  (gênero  e  quantidade)  e  será  determinado  quando  do  adimplemento  da  obrigação. Restituir: devolução da coisa

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