Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa – Benesses da colaboração premiada.
A colaboração pode ser dada antes da persecução penal, ao longo dela e até mesmo na fase de execução. A depender do tempo em que essa colaboração foi feita, haverá diferentes benesses concedidas. Antes da sentença: deixar de oferecer denúncia (se o colaborador não for líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar
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