Direito Penal – Atualização do Código Penal – crime de stalking/perseguição art. 147-A (Lei 14.132/2021)
O crime de ameaça (artigo 147 do código penal brasileiro) foi acrescido com um tipo penal subsidiário chamado “stalking”. Diz o novo dispositivo: Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade
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