Direito Constitucional- Tipos de Inconstitucionalidade
1. Por AÇÃO: Pode se dar mediante vício material (inconstitucionalidade nomoestática) ou vício formal (inconstitucionalidade nomodinâmica), esta última subdividida em: – Inconstitucionalidade formal orgânica – inobservância da competência legislativa do ente federado para a elaboração do ato. (ex.: Lei editada pelo Estado invadindo competência da União); – Inconstitucionalidade formal propriamente dita – inobservância
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