Direito Processual Penal – Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade
Previsto no artigo 5º, inciso XLV da CF, preconiza que somente o condenado poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da
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