Direito Financeiro – Princípios
Princípios 1. Legalidade – corolário do Estado Democrático de Direito, visto na realização de despesas públicas e da aprovação do orçamento. A regra é que os gastos públicos somente serão possíveis diante da prévia autorização legislativa pela própria lei orçamentária, crédito adicional, realização de operações de crédito (art. 167, CRFB) Art. 167. São vedados: I
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