Direito Processual Penal – Recursos – Sentença Absolutória.
Classificação em razão da imposição ou não de sanção i) sentença absolutória imprópria: é aquela que impõe medida de segurança ao absolutamente inimputável (art. 386, parágrafo único, III, CPP). Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz: (…) III – aplicará medida de segurança,
Leia mais