Direito Penal – Concessão do perdão judicial e o interesse em recorrer.
 /  Direito Penal / Direito Penal – Concessão do perdão judicial e o interesse em recorrer.

Direito Penal – Concessão do perdão judicial e o interesse em recorrer.

A jurisprudência majoritária tem entendido que, uma vez concedido o perdão judicial, falta ao sentenciado interesse de agir, isto é, interesse em recorrer, para efeitos de modificação da decisão. Vejamos:

“Perdão Judicial. Extinção da punibilidade. Interesse de agir. Sendo o perdão judicial uma causa de extinção da punibilidade, falto ao seu beneficiário interesse processual para recorrer.” [1]

Obs.: parte da doutrina discorda da jurisprudência. Nesse sentido Rogério Greco entende que: “não podemos, no entanto, concordar com essa decisão, pois o sentenciado tem o direito subjetivo de alcançar um decreto absolutório, não devendo, obrigatoriamente, contentar-se com a sentença que lhe concedeu o perdão judicial. Há, portanto, segundo nossa posição, interesse de agir.” [2]


[1] (RJTAMG 48, p. 378)

[2] GRECO. Rogério. Código Penal comentado. 10ª ed. Ed. Impetus. Rio de Janeiro, p. 325.

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter