Direito Administrativo – Responsabilidade do Estado
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público que integrem a Administração Pública responderão , objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. É pacífico o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é
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