Direito Civil – Solidariedade Passiva.
“A solidariedade passiva proporciona vantagens significativas ao credor, na medida em que, podendo cobrar de qualquer dos devedores a dívida por inteiro, amplia suas possibilidades de recebimento do pagamento.”[1] “Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento
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