Lei 11.340/2006 – Lei de Violência Doméstica – Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o
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