Direito Tributário – Conceito e Natureza Jurídica de Tributo
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Direito Tributário – Conceito e Natureza Jurídica de Tributo

Direito Tributário – Conceito e Natureza Jurídica de Tributo

Direito Tributário – Conceito e Natureza Jurídica de Tributo

Conceito: o Direito Tributário é PÚBLICO, OBRIGACIONAL E COMUM.

Atenção → Não se encaixam no conceito de tributo:

• Royalties;

• Foro e Laudêmio;

• Tarifa Portuária cobrada pela Infraero;

• Seguro Apagão.

• Conforme entendimento do STF, instrumento municipal denominado pelo STF de OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CRIAR O SOLO, TAMBÉM DENOMINADO SOLO CRIADO, previsto no Estatuto das Cidades.

Natureza Jurídica: Nos moldes do art. 4º CTN, a natureza jurídica de cada tributo é verificada de acordo com seu fato gerador, não importando: O nome dado a esta; Suas características formais; A destinação estabelecida para a sua arrecadação.

Cuidado: Você deve prestar atenção ao que a prova te induz. Se questionar apenas a natureza jurídica do tributo nos termos do artigo 4º do CTN, utilize a interpretação literal. Entretanto, se a prova induzir que quer saber o entendimento doutrinário, saiba que para a doutrina mais moderna do Direito Tributário, a base de cálculo é relevante para definir e a natureza jurídica do tributo. Ademais, caso a questão induza a análise da natureza jurídica conforme a Constituição Federal de 1988, saiba que a destinação é relevante para definição da natureza jurídica das Contribuições Sociais. Assim, fique atento(a) ao comanda da questão.

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