STJ Aprova Três Novas Súmulas
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STJ Aprova Três Novas Súmulas

NOVAS SÚMULAS SOBRE PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL SÃO APROVADAS

Na quarta-feira, dia 12 de junho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas no qual tratam dos prazos decadenciais e prescricional no contexto da administração pública federal.

Confira os enunciados aprovados:

Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

Súmula 634: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de impropriedade administrativa para os agentes públicos.

Súmula 635: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

 

Fonte: Conjur

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