Características do contrato de trabalho
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Características do contrato de trabalho

– Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes.

Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita. Aqui é a grande diferença que nós temos entre o trabalho livre que foi aquele que iniciou fora dos limites da escravidão e da servidão. Portanto, é necessário que se tenha o consenso, o que justifica ser o Direito do Trabalho um ramo do direito privado.

Trato sucessivo: em relação à característica do elemento fático-jurídico da não eventualidade, nós temos um contrato de trato sucessivo, porque há uma continuidade no tempo, ou seja,  não se esgota em um único ato em razão da expectativa de retorno no trabalho.

Oneroso:

  • De forma objetiva: pagar o salário
  • De forma subjetiva: a expectativa do indivíduo de receber pelos serviços prestados.

– Comutativo:  o contrato de trabalho é comutativo, porque ambas as partes já sabem no momento da sua fixação quais são os deveres e os ônus que serão decorrentes daquele contrato de trabalho. Já se sabe quanto se pagará, quanto tempo será necessário se despender em prol do empregador. 

– Personalíssimo em relação ao empregado: em relação ao empregador temos o oposto, que é a despersonalização da figura do empregador.

Pessoal, vocês irão analisar nas aulas que tudo que nós demoramos para falar nas primeiras aulas com mais profundidade, vai fazendo sentido e todas as demais características e relações vão ficando mais claras, e aqui a gente vai conseguir evoluir de uma maneira mais eficiente.

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