sexta-feira
4 dezDireito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo
- As imunidades não são passíveis de renúncia, pois pertencem ao cargo.
- As imunidades e
responsabilidades não são as mesmas para Presidente e para Governadores e
Prefeitos, por dois argumentos:
- Devem ser interpretadas restritivamente;
- Presidente acumula duas funções, de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.
- Imunidades Formais (presidente da república).
- Prisão (art.
86, § 3º, CF): Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
- Prisão de natureza criminal.
- Não pode ser preso preventivamente ou temporariamente.
- Processo:
há um juízo de admissibilidade (bifásico) – art. 86, caput c/c art. 51, I, CF.
- Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- Art. 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- Prisão (art.
86, § 3º, CF): Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Resumo Esquematizado- Direito Constitucional. Instituto Fórmula, 2020.
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