terça-feira
26 janLegislação Penal Especial – Lei 11.340/2006 Lei de violência doméstica.
ALTERAÇÕES DA LEI 13.894/2019 NA LEI MARIA DA PENHA.
- Alteração do inciso II do art. 18.
A Lei Maria da Penha estabelece que, se a mulher quiser pedir alguma medida protetiva de urgência, o Delegado de Polícia deverá tomar a termo essa declaração, ou seja, transcrever esse pedido e encaminhá-lo ao Poder Judiciário.
Uma dessas medidas protetivas de urgência que a vítima poderá pedir é justamente a assistência judiciária (art. 18, II, da Lei nº 11.340/2006).
A Lei nº 13.894/2019 altera este inciso II do art. 18 para deixar claro que essa assistência judiciária abrange o direito de ajuizar ações de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
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