quarta-feira
19 maioDireito Internacional Público – Fundamento do Direito Internacional Público.
Ao pensarmos no fundamento do direito internacional público, a primeira coisa a se questionar é, por qual razão a ordem jurídica internacional é obrigatória, ou, no que se apoia a validade do ordenamento jurídico internacional.
O fundamento do DIP é explicado por duas correntes distintas, quais sejam: a corrente voluntarista ou subjetivista e a corrente objetivista.
- Corrente subjetivista: defende que o fundamento do direito internacional é a vontade dos Estados e das organizações internacionais. Assim, a ordem jurídica internacional é obrigatória porque os Estados e as organizações internacionais manifestaram livremente seu consentimento em a ela se submeter.
- Corrente objetivista: por sua vez, advoga que há princípios e normas superiores de importância tão elevada que de seu cumprimento depende o regular funcionamento da sociedade internacional. Assim, há valores e normas que são superiores ao ordenamento jurídico estatal e que se impõem aos Estados independentemente de seu consentimento.
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