quarta-feira
9 junDireito Penal- Teoria da Pena- Medidas de Segurança
Diferenças em relação à pena:
Espécies de Medida de Segurança
Detentiva – internação
Restritiva – tratamento ambulatorial
Artigo 97 do Código Penal.
Artigo 97 do CP:
Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção,
poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Duração da Medida de Segurança
A indeterminação cessaria quando cessasse igualmente a periculosidade.
E o limite máximo?
Correntes:
- Limite de 40 anos (artigo 75 do CP)
Artigo 75 do CP:
Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº
13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja
soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para
atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº
13.964, de 2019)
§ 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento
da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período
de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Limite de pena máxima cominada para o delito
Com isso, encerramos a terceira parte do assunto de Teoria da Pena.
RIBEIRO. Fábio. E-book- Teoria da Pena. Instituto Fórmula. Brasília, 2021.
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