segunda-feira
9 julPGR entende que compete ao STJ processar pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula
competência do STJ para apreciação de habeas corpus (HC) de LULA
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final da noite de domingo (8), documento em que defende a competência do STJ para apreciação de habeas corpus (HC) de LULA (ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva), caso tenha sido apresentado pela defesa de acordo com as normas legais vigentes. A providência foi tomada de forma paralela ao acompanhamento da atuação do procurador regional da República José Osmar Pumes perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4). Ao acolher os dois recursos apresentados por Pumes, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, e o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, mantiveram a ordem de prisão do ex- presidente.
No pedido feito ao STJ, o procurador-geral da República em exercício no plantão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF4 e não pelo juiz federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ. Caso contrário, é um documento inválido. De acordo com ele, não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª Turma do TRF4, a única suscetível a recurso processual no momento. Além disso, defendeu que o desembargador federal plantonista não tem atribuição para expedir liminar em HC contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta atribuição é do STJ.
No pedido encaminhado ao STJ, a fim de que exerça a competência do STJ para apreciação de habeas corpus (HC) de LULA, também houve manifestação para que – diante da existência de ordens judiciais contraditórias – a Polícia Federal não executasse os mandados judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente. Com a decisão do presidente do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a presidente do STJ deve decidir sobre a competência da Corte Superior para apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.
Segurança Jurídica – Toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do ex-presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que manifestou preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial. A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância – caso do ex-presidente – como forma de garantir a credibilidade do sistema de justiça e reduzir a sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais, sendo certo que para a PGR conclui-se no sentido da competência do STJ para apreciação de habeas corpus (HC) de LULA.
Raquel Dodge destaca ainda que o sistema jurídico nacional tem regras próprias de competência e os instrumentos processuais adequados para garanti-las. “O que fez o MPF neste domingo, perante o TRF, em Porto Alegre, e no STJ, em Brasília, são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”, enfatiza Raquel Dodge.
Fonte: Site do Ministério Público Federal
Link: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/reclamacao-lula
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