Direito Administrativo – Princípio da legalidade administrativa.
É um princípio expresso no art. 37, da CF, tem como significado a subordinação à lei (aqui entendida em sentido amplo). Ao contrário do que ocorre nas relações privadas, nas quais o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba, o administrador só atua quando a lei permite. Com o passar do tempo
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