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Direito Administrativo – SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS

Agentes Públicos Aquele que exerce função pública de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração. Nesses termos:[1] Lei 8.429/92 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

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Direito notarial e registral – Ordem de serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Os Registros Civis de Pessoas Naturais funcionarão, também, ininterruptamente, no sistema de PLANTÃO, aos sábados, domingos e feriados (§1º, art. 4º da Lei 8.935/94). O sistema de plantão é obrigatório para a lavratura de ÓBITOS, uma vez que o art. 77 da Lei 6.015/77 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem a certidão de óbito

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Contagem de prazo e frações das penas.

Direito Penal- Contagem de prazo e frações das penas. Os prazos penais não se confundem com os prazos processuais penais. Para fins de contagem de prazo penal, inclui-se o dia começo e despreza-se o último dia. (artigo 10 do CP). CP. Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,

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Direito Civil – Bens Públicos.

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Bens Públicos ou do Estado. São os que pertencem a uma ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo

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Direitos constitucionais dos trabalhadores – art. 7º, CF

O art. 7º da CF/88 traz a expressão do princípio: norma mais favorável e condição mais favorável. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:” Ocorreu uma paridade entre trabalhadores urbanos e rurais, que antes não existia. “I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária

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Direito Penal – Normas Penais em Branco

NORMAS PENAIS EM BRANCO São as normas penais incriminadoras que necessitam de complementação por outra norma penal ou por ato administrativo, isto é, dependem de complemento normativo. Possuem subespécies. Franz Von Liszt (ALE) entendia que as normas penais em branco são “corpos errantes em busca de alma”. Espécies das normas penais em branco Norma penal

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Direito notarial e registral – Base estrutural do registro de imóveis.

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (Lei nº 6.015/73) – BASE ESTRUTURAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. Inicialmente, cabe apontar que essa lei entrou em vigência após 01/01/1976, ou seja, teve um período de vacatio legis muito grande para que houvesse adaptação, uma vez que ela trouxe um novo sistema para os registros de imóveis brasileiro. Essa lei

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Direito Penal – Classificações do direito penal.

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O direito penal classifica-se em: Direito Penal Substantivo x Direito Penal Adjetivo. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, ou seja, conjunto de leis penais em vigor. Ex.: crime/pena. Direito Penal Adjetivo: é o direito penal formal. Assim é conjunto de leis processuais penais em vigor. É o direito processual penal. Atenção! Essa classificação

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Direito Processual Penal- Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade

Princípio da Proporcionalidade e Princípio da Busca da Verdade O princípio da proporcionalidade (origem no direito alemão) não se confunde com o princípio da razoabilidade (origem no direito anglo-saxônico), sendo que este seria uma diretriz interpretativa para que sejam proferidas decisões aceitáveis, razoáveis, que levam em conta os direitos fundamentais e os atos estatais; ao

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Direito Processual Penal – Competência.

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A competência é a porção pessoal “ratione personae”, material “ratione materie” ou local “ratione loci”, dentro da qual o juiz pode exercer validamente o poder jurisdicional. [1] Renato Brasileiro entende que Ratione materiae: é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada (CPP, art. 69, III). É o que ocorre, por exemplo, com

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